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setembro 27, 2012

78. O alcance limitado da Comissão da Verdade

Um texto do historiador Carlos Fico que dá o que pensar. Por que a população brasileira em geral não está dando a mínima para as investigações da Comissão da Verdade? A resposta que ele oferece faz sentido: porque existe uma ênfase grande na repressão aos militantes de esquerda e membros da luta armada, que (isso ele não diz com todas as letras, mas se subentende) tinham uma posição minoritária e não compartilhada por muitos. A solução para isso: mudar o foco para as arbitrariedades e desmandos cometidos em um nível mais cotidiano, coisas como o artista que era censurado sem saber o motivo ou o político que era investigado por vingança de um rival, entre outros exemplos que Fico dá.

Ou, colocando de outra forma: é preciso resgatar as pessoas comuns que viveram no período e não necessariamente se identificavam quer com os militares quer com a guerrilha.

A opinião dele vai ser levada em conta? Dificilmente. Mas o que ele sugere é exatamente o tipo de investigação que mostraria que não eram apenas os guerrilheiros que sofreram, que poderia destruir o velho mito dos saudosistas do governo militar: "quem não criava problemas não tinha o que temer".

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Verdade para todos


Carlos Fico

Por que os trabalhos da Comissão da Verdade mobilizam apenas a militância dos direitos humanos?

Quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos visitou a Argentina, em 1979, ainda durante a ditadura, formaram-se filas de pessoas que traziam suas denúncias. Depois do término do regime militar, a entrega e publicação do relatório final da Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas alcançou grande repercussão.

A Comissão da Verdade da África do Sul transmitiu suas audiências pela TV e pelo rádio.

A comissão brasileira está há seis meses trabalhando, desde março deste ano. Somente neste mês de setembro decidiu que vai mesmo enfatizar a ditadura militar (e não todo o período 1946/1988, como estabelece a lei que a criou) e que apenas investigará os "agentes públicos" e não os adversários do regime, resposta à polêmica sobre investigar apenas um ou os dois "lados".

Nos eventos públicos que promove, a frequência é quase sempre a mesma, reunindo vítimas e parentes de vítimas da repressão durante o regime militar, militantes que lutam pela defesa dos direitos humanos, segmentos organizados da sociedade (movimento estudantil, alguns sindicatos), pesquisadores e quase só. As questões que a Comissão da Verdade tem levantado aparentemente não interessam à maioria da sociedade.

Isso não mudará se alguma providência não for tomada. Em agosto passado, atendendo a convite, falei à comissão sobre as razões do golpe de 1964. No final da minha exposição, pedi licença para considerar outras questões. Afirmei que seria importante incluir as "pessoas comuns" no rol das vítimas.

De fato, muitas pessoas que não participaram da luta armada, ou sequer faziam oposição ostensiva à ditadura militar, foram vítimas do regime. Mas quase não se fala delas. Um professor universitário, por exemplo, pode ter sido cogitado para um cargo de chefia qualquer em sua universidade, mas não foi promovido porque a espionagem da época impediu. Casos assemelhados podem ter acontecido nas empresas estatais e autarquias. Essas pessoas podem nem ao menos saber o que lhes aconteceu.

Políticos inexpressivos de pequenas cidades podem ter sido injustamente investigados pela Comissão Geral de Investigações (um tribunal de exceção que julgava sumariamente supostos corruptos) apenas porque um adversário local, por vingança pessoal, enviou uma carta acusando-o.

Cineastas, dramaturgos, atores, escritores e músicos foram censurados. Não necessariamente porque produziam obras de arte críticas, de protesto, mas, por exemplo, porque o censor da época identificou algo de "imoral" em seus trabalhos.

A abordagem desses e de outros casos assemelhados pela Comissão da Verdade talvez conferisse outra dimensão aos seus trabalhos, chamando a atenção da sociedade para o fato de que a ditadura militar brasileira foi muito violenta - mesmo que no Brasil não tenha havido tantos mortos quanto no caso da Argentina. Nesses exemplos não houve tortura ou assassinato, mas eles também são expressão de um tipo de violência, decorrente da capacidade do regime brasileiro de invadir o cotidiano das pessoas e - segundo seus critérios obscuros - fazer o que quisesse.

Essas histórias estão guardadas nos documentos recentemente liberados pelo Arquivo Nacional. Seria preciso pesquisá-los.

maio 14, 2012

65. Quando Roberto Carlos bancou o censor

O cantor Roberto Carlos é conhecido por todo o Brasil. O censor Roberto Carlos já foi esquecido por muitos, embora os dois sejam a mesma pessoa. Há alguns anos, RC foi à justiça para proibir a publicação de uma biografia sua feita pelo historiador Paulo César de Araújo. A justificativa? Não que a biografia tivesse erros graves ou qualquer desrespeito ao biografado. O problema era mais simples: RC alegava que o seu passado, sua história de vida, fazia parte do seu patrimônio. Nosso Judiciário concordou com essa tese absurda que estende a propriedade privada ao passado, e sabe-se lá como vai ficar a vida dos historiadores se outras pessoas importantes resolverem seguir o precedente.
O site Café História está com uma entrevista a Paulo César de Araújo, incluindo sua opinião sobre esse acontecimento lamentável e outros episódios de sua vida de pesquisador.


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Um Biógrafo em Detalhes
Em entrevista ao Café História, o historiador e jornalista Paulo César de Araújo fala de sua obra proibida sobre Roberto Carlos e também de suas pesquisas no campo da Música Popular Brasileira. Tudo, em detalhes
Baiano de Vitória da Conquista, mas erradicado há vários anos em Niterói, Paulo César de Araújo vem se consolidando como um dos principais pesquisadores brasileiros da chamada Música Popular Brasileira. Em 2002, lançou o excelente “Eu não sou Cachorro, Não: música popular cafona e ditadura militar”, livro com o qual quebrou tabus ao discutir como os cantores considerados “cafonas” também foram alvos da ditadura militar no Brasil, além de ressaltar a importância deste gênero musical na história da MPB. No final de 2006, Paulo César deu sequencia ao seu trabalho no campo da música lançando a biografia de Roberto Carlos, intitulada “Roberto Carlos em Detalhes”, pela Editora Planeta. Em poucos meses, o livro tornou-se um best-seller, vendendo mais de vinte mil cópias.

O sucesso, porém, foi interrompido por um processo movido pelo próprio Roberto Carlos na 20a Vara Criminal da Barra Funda, na cidade de São Paulo. O cantor, que considera-se o único detentor dos direitos de sua história, chegou a pedir no processo a prisão de Paulo César. Interessou-se por essas histórias? Então, não perca a nova entrevista do Café História, que está imperdível!
Paulo César de Araújo: Jornalista formado pela PUC-RJ e Historiador pela UFF, além de mestre em Memória Social pela UNIRIO e professor de história em escolas públicas da capital fluminense.
CAFÉ HISTÓRIA: Paulo César, seja muito bem-vindo e muito obrigado pela entrevista. É um prazer recebe-lo aqui no Café História. Vamos começar nossa conversa falando sobre o principal debate público envolvendo o seu nome nos últimos anos: a proibição de seu ensaio biográfico “Roberto Carlos em Detalhes”, em 2007. Na época, você chegou a correr risco de ter que pagar uma multa milionária e até mesmo de ser preso. Como esse episódio impactou em sua vida pessoal e profissional e em que pé esse imbróglio está hoje?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: Corri risco não apenas de pagar multa milionária, mas também de ser preso, pois RC pediu minha condenação e prisão no processo criminal. Mas apesar dessas ameaças e da proibição do livro, não me sinto derrotado. A biografia foi escrita, publicada, reconhecida pela crítica e pelo público, se tornou um best-seller. Claro que lamento o que aconteceu. Lamento por mim e pelo próprio Roberto Carlos. A esta altura da carreira ele não precisava ter este triste capítulo na sua história. Mas minha advogada continua brigando na Justiça para trazer meu livro de volta. E isto ficará mais fácil quando for aprovada a Lei das Biografias (Projeto de Lei 3378/08), que está sendo discutida no congresso. De autoria do deputado federal Newton Lima, o projeto altera o artigo 20 do Código Civil, tornando livre informações biográficas de pessoas famosas ou de notoriedade pública. Nesse sentido, estou em duas frentes: na Justiça e torcendo para o Congresso aprovar logo a Lei das Biografias.
CAFÉ HISTÓRIA: Paulo, a Editora Planeta, que publicou o livro, acatou facilmente a decisão da justiça e lhe deixou desamparado. Como foi a sua relação com a editora? Hoje, você está totalmente sozinho na luta pela publicação do livro?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: Minha relação com a Editora Planeta foi boa durante todo o processo de produção do livro. A postura da editora também foi positiva no primeiro momento da briga judicial, quando prometeu que seus advogados iriam defender o autor e o livro. Porém, isto não ocorreu. Ela capitulou na audiência de conciliação. É unânime que a Editora Planeta falhou ao não levar esta briga adiante. Isto teria sido bom para a imagem da própria editora, que honraria seu nome. Mas, infelizmente, ela optou por uma solução imediatista, mais cômoda e barata. Hoje não tenho mais nada com esta editora, pois o contrato para edição do meu livro já venceu e não foi renovado. Sigo agora minha luta sozinho, e quando “Roberto Carlos em detalhes” for reeditado, será por outra editora.
CAFÉ HISTÓRIA: Nos últimos anos, você deu diversas entrevistas sobre o tema. No entanto, boa parte da imprensa tratou a questão como uma disputa sua com o Roberto Carlos. Mas o foco principal deste debate não deveria estar na legislação brasileira? Qual a sua opinião sobre a nossa legislação?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: A rigor, se as leis fossem devidamente interpretadas pelos magistrados, ou seja, com ponderação, bom senso, nem precisaria mudar a legislação. Mas, infelizmente, nem sempre isto ocorre. Na nossa Constituição o direito à liberdade de informação e o de privacidade se equivalem em termos de peso, um não prevalece sobre o outro. Eles são tratados como direitos iguais. Ocorre que houve um retrocesso com o novo Código Civil de 2002, que deu um peso maior à proteção da imagem e da privacidade em detrimento do direito de informação. Porém, Código Civil é lei ordinária e não poderia prevalecer sobre uma lei maior, a Carta Magna. Mas na prática os juízes têm evocado este artigo 20 para justificar seus atos censórios. Os advogados de Roberto Carlos, por exemplo, se agarraram a este mesmo artigo para obter a proibição do livro. Por isso, é mais do que necessário o projeto que tramita no Congresso visando mudar o artigo 20 do Código Civil.
CAFÉ HISTÓRIA: Paulo, no I Festival de História, realizado na cidade de Diamantina, em outubro de 2011, você disse que o livro circula na internet sem qualquer tipo de controle. E que ele tem sofrido até mesmo edições e acréscimos dos leitores. Isso é bastante inusitado, não? Que tipo de alteração você já viu? Na sua opinião, o livro ainda circular nesse meio lhe prejudica ainda mais ou pode ser positivo?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: O livro apareceu na internet logo após a sua proibição, em 2007, e entendi isto como um ato de desobediência civil. Mas nas primeiras versões a biografia aparecia com modificações, as pessoas incluíam textos de outros livros e até piadinhas com Roberto, Erasmo e Wanderléa. Registre-se, entretanto, que vários outros livros (e também músicas) correm livres na internet. Isto é um dado da realidade atual. O que lamento é que meu livro não possa continuar também livremente nas livrarias, na forma como foi originalmente publicado. Seja como for, o importante é que “Roberto Carlos em detalhes” continua acessível ao público. Eu escrevi para ser lido. E atualmente recebo mensagens de uma nova leva de leitores que afirmam estar lendo o livro na internet.
CAFÉ HISTÓRIA: “Roberto Carlos em Detalhes” é fruto de 15 anos de pesquisa. E não é exatamente uma biografia, como você mesmo disse em outras ocasiões. Trata-se de uma pesquisa que tenta responder o que é o fenômeno Roberto Carlos. Como você respondeu essa pergunta em seu livro? Que chaves de entendimentos foram utilizadas?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: Eu uso o Roberto como fio condutor para contar a história da moderna música brasileira, surgida a partir dos anos 50. Seguindo os passos de Roberto Carlos analiso a jovem guarda, a bossa nova, o tropicalismo, os festivais da canção, a ditadura militar e outros momentos e movimentos ocorridos ao longo deste período. Trato Roberto como personagem da história do Brasil, não apenas como cantor. Escrevi sobre ele como poderia escrever sobre Lula, Pelé, Luiz Carlos Prestes, personagens marcantes da nossa história. O resgate de trajetórias individuais é útil para iluminar questões ou contextos mais amplos. Como ensina Eric Hobsbawm, o acontecimento, o indivíduo, não são fins em si mesmos, mas constituem o meio de esclarecer questões mais abrangentes, que vão além da história particular e seus personagens. Foi o que me propus ao escrever sobre a trajetória de Roberto Carlos na história brasileira.
CAFÉ HISTÓRIA: A proibição do livro abre um precedente perigoso: pessoas públicas são as únicas detentoras, intérpretes e senhoras de suas própria história. Na sua opinião, qual as implicações deste tipo de premissa para o trabalho do historiador?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: Roberto Carlos resumiu este pensamento ao justificar porque entrou na Justiça contra mim. “A minha história é um patrimônio meu, quem escreveu este livro se apropriou deste meu patrimônio e o usou em seu próprio beneficio". Esta talvez seja a forma mais radical que se conhece de propriedade privada; não apenas aquela sobre os meios de produção, um imóvel ou um automóvel, mas a propriedade privada de sua história. Se isto prevalecer, ninguém poderá mais contar a história do Brasil. Imagine se o presidente Lula ou os herdeiros de Getúlio Vargas também reivindicassem que a história deles é patrimônio exclusivo e que ninguém poderia escrever sobre o tema sem autorização? Nesse sentido, o caso é realmente grave e necessita da reação da sociedade.
CAFÉ HISTÓRIA: Deixemos Roberto Carlos de lado, agora. Seus trabalhos vão bem mais além deste episódio. Você escreveu um livro importantíssimo sobre a música popular brasileira, “Eu não sou cachorro, não: música popular cafona e a ditadura militar”, que rompe com um silêncio: músicos considerados “cafonas” durante a ditadura militar também sofreram com o autoritarismo vigente no país. Como surgiu a ideia desse livro e que fontes você utilizou em sua pesquisa?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: A ideia deste livro surgiu a partir de uma constatação: a música brega estava excluída dos livros de história da nossa música popular. Quando ingressei na faculdade percebi que as pessoas falavam bastante de rock, bossa nova, tropicalismo, samba de raiz, mas não tinham maiores referências sobre a história da música brega. É como se ela não existisse, fosse invisível. A partir desta constatação resolvi investigar o repertório e o porquê da exclusão. Mas eu não queria ficar restrito à produção musical, avancei também pela história social, relacionando as canções ao tempo histórico em que foram produzidas. E na pesquisa constatei que os cantores bregas também foram censurados pela ditadura militar. Pesquisei diversas fontes: arquivos da censura, discos, jornais, revistas, além de entrevistas que realizei com os cantores bregas. A discografia foi garimpada em sebos, pois estava quase tudo fora de catálogo. Fui ao Arquivo Nacional do Rio e em Brasília atrás de documentos da Censura, que hoje já podem ser facilmente acessadas, mas na época requeria um trabalho de detetive.
CAFÉ HISTÓRIA: Quais foram os artistas do chamado “brega” ou “cafona” que mais sofreram nas mãos do regime militar? E o que no trabalho desses artistas incomodava aos militares e a direita?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: Eles incomodaram porque na época não havia apenas repressão política; havia também repressão moral. A referência explícita à sexualidade era identificada como um ato de subversão. O cantor podia dizer “eu te amo, eu te adoro”. Isto não era problema. Mas Odair José cantava: “Eu te amo debaixo do chuveiro”. Aí era proibido. As composições bregas focalizavam temas como prostituição, homossexualismo, adultério, divórcio, racismo, alienação, consumo de drogas, exclusão social. Temas tabus e de impressionante modernidade. Não por acaso Odair José foi um dos mais censurados artistas no período da ditadura. Ele ousava, desafiava a repressão. Por exemplo: 25 anos antes de Marcelo D2, Odair gravou a balada apologética “Viagem”, que convida: “Venha comigo na minha viagem / não se preocupe eu tenho as passagens...”. Outro tema como, por exemplo, o divórcio, que não aparecia no repertório da MPB dos anos 70, foi bastante comentado pelo repertório brega. Ou até mais do que isto. Em 1977, quando muito se falava dos treze anos da chamada “revolução de 64”, Luiz Ayrão fez uma música chamada “Treze Anos”, que diz: “Treze anos eu te aturo e não aguento mais / Treze anos me seguro e agora não dá mais / Se treze é minha sorte, vai, me deixa em paz..”. O título e a mensagem eram óbvios demais e a música foi proibida. Mas, aí, malandramente, ao melhor estilo de um Julinho da Adelaide, Ayrão mudou o título para “O divórcio” e enviou a música para um outro órgão da censura. Os censores de plantão imaginaram tratar-se de mais uma canção de amor e liberaram a gravação.
CAFÉ HISTÓRIA: Em “Eu não sou cachorro, não”, são reveladores os depoimentos de Waldik Soriano sobre a tortura, além de outros igualmente reveladores, como Agnaldo Timóteo e Odair José. Porque esse capítulo da história ficou tanto tempo silenciado? E o que os artistas deste gênero acharam do livro? Pelo visto, foram mais elegantes que Roberto Carlos, não?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: Este capítulo estava fora da história porque no campo da nossa música popular se produziu uma memória histórica autoritária e excludentes. Isto tem a ver com o que o sociólogo Michel Pollak chama de processo de enquadramento da memória. Há um fosso que separa a memória de grupos sociais marginalizados da memória nacional dominante. Os cantores bregas fazem parte da memória afetiva da maioria da população brasileira. Porém, a história tem sido contada por uma elite intelectual que despreza este repertório popular. O resultado foi um amplo descaso com a trajetória de artistas de grande importância para a vida de milhões brasileiros. Além de excluídos dos benefícios do sistema econômico, para grande parte da nossa população não lhes restava nem o registro da sua história, dos seus ídolos e intérpretes. Meu livro foi bem recebido por todos os artistas bregas. Recentemente, na revista Piauí, Odair José até fez um comentário interessante ao dizer que depois de ler “Eu não sou cachorro, não” passou a ter mais afeto e respeito por sua própria obra. Ou seja, Odair havia introjetado o discurso dominante.
CAFÉ HISTÓRIA: O cantor Lobão vem nos últimos anos se notabilizando por seus comentários críticos sobre a música popular brasileira. Comentários insistentes e em muitos pontos até mesmo superficiais. Existe hoje uma incompreensão da música popular brasileira? Na sua opinião, como devemos problematizar a música produzida ontem e hoje no país?
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: Costuma-se dizer que todos brasileiro é técnico de futebol, porque todos nós entendemos deste esporte. No campo da música popular acorre algo parecido. Todos são especialistas em MPB, todos debatem, discutem, opinam, escrevem, mas geralmente de maneira superficial. Um dos grandes problemas é que os pesquisadores não separam seu gosto pessoal da análise. E então acontece algo do tipo: “eu gosto de Chico Buarque, logo Chico é o maior nome da história da MPB”. Ou, “eu gosto mais de Noel Rosa, logo é Noel o maior de todos os tempos”. Geralmente os pesquisadores colocam o seu gosto pessoal ou o da sua classe como parâmetro para definir o passado musical da sociedade. E aí pode ocorrer de alguém se propor a contar a história da música popular brasileira do fim do século 20 e não destacar o funk carioca, o sertanejo ou pagode por considerá-los ruins ou de mau gosto. Mas, afinal, quais os critérios de julgamento na definição da “boa” música popular? Por que Nelson Sargento é considerado bom e Waldick Soriano ruim? Quem determina estes critérios como universalmente válidos? Estas questões precisam ser problematizadas nas análises de nossa música popular.
CAFÉ HISTÓRIA: Para encerrar nosso ótimo papo, Paulo, duas rápidas perguntas curiosas. 1) Você está preparando algum novo livro sobre música? 2) Você é um grande flamenguista. Já pensou em biografar algum jogador do Flamengo ou de outro clube do futebol brasileiro? Afinal não existe maior dobradinha no Brasil do que música e futebol...
PAULO CÉSAR DE ARAÚJO: No próximo trabalho vou narrar os bastidores da pesquisa que resultou nos meus dois livros, “Eu não sou cachorro, não” e “Roberto Carlos em detalhes”. Ao longo de quinze anos de pesquisa entrevistei cerca de 200 personagens da música brasileira. Vou falar de meus encontros com Tom Jobim, Waldick Soriano, João Gilberto, Tim Maia, e dos desencontros com Roberto Carlos. Enfim, vou contar a minha história, os caminhos de um biógrafo. Depois pretendo sim fazer um trabalho sobre futebol. Tenho, inclusive, uma pesquisa iniciada no tempo da faculdade. Só não defini ainda se será a biografia de algum craque ou uma análise mais geral. Seja com for, o Flamengo será destaque, pois é um dos construtores da grandeza do nosso futebol.

março 14, 2012

59. Alugando escravos no Brasil Império

O Brasil oitocentista não está na lista de assuntos que estudo no momento, então foi por pura curiosidade que comprei em um sebo um livro com anúncios de jornais do período.
A maior parte do conteúdo, apesar de interessante, era de se esperar: anúncios de escravos fugidos, compra e venda de escravos, avisos de missas, anúncios de lojas, bugigangas da Índia (no começo do século) e da Europa (mais tarde), etc.
Mas o livro valeu seu preço modesto por um dado surpreendente (ao menos para mim): existia, no Brasil Império, uma prática forte de aluguel de escravos. Algo assim (com a grafia modernizada):

Precisa-se alugar um preto ou preta que saiba cozinhar e o mais arranjo de uma casa de família; na rua das Flores número 13. - O 19 de dezembro (PR), 8/4/1854

Alugam-se uma negrinha de 14 anos, duas pretas perfeitas cozinheiras, lavadeiras e engomadeiras de roupa de senhora; informa-se por favor, à rua Luiz de Camões n. 14, antiga da Lampadosa, venda. - Jornal do Comércio (RJ), 1/10/1881

Aluga-se uma escrava crioula, sabendo lavar, engomar e cozinhar; sem vícios e fiel: quem a pretender dirija-se à rua do Alecrim, segunda casa do canto ao lado do sr. Cidade, que achará com quem tratar. - O Novo Íris (SC), 19/7/1850

Fica a dúvida, que alguém já deve ter estudado: como essa prática se inseria na economia? Havia gente que comprava escravos apenas para alugar ou era algo feito por proprietários que estivessem com mão de obra demais e dinheiro faltando?
E a constatação mais óbvia: esse tipo de coisa acontecia há apenas 130 anos atrás. Hoje seria impensável, e mesmo na década de 1880 já havia abolicionistas se opondo à escravidão, mas essa instituição ainda era aceita  o suficiente para que as pessoas pudessem colocar anúncios desses nos jornais com a maior naturalidade.
Não sou daqueles que acreditam na evolução moral da humanidade. Quase sempre, olhar do passado ao presente e ver os costumes ficarem cada vez mais parecidos com os nossos, até culminar em nós do presente, e achar que isso significa que algo melhorou, é o cúmulo dos horizontes estreitos. Mas anunciar aluguel de escravos é algo que definitivamente não faz falta...

Aos interessados, o livro é E os preços eram commodos - anúncios de jornais brasileiros do século XIX, volume 2, organizado por Marymarcia Guedes e Rosane de Andrade Berlinck.

fevereiro 28, 2012

57. Novamente o genocídio armênio

O Conselho Constitucional francês derrubou a lei que criminalizava a negação do genocídio armênio, mas o governo Sarkozy promete tentar de novo.
Os leitores do meu primeiro post a respeito devem saber que estou plenamente de acordo com o Conselho - a verdade não é bem servida mandando para a prisão quem fala bobagens. Melhor ainda, claro, seria se o governo turco revogasse sua própria lei a respeito, que nem ao menos tem os fatos do seu lado.


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El Constitucional francés tumba la ley sobre el genocidio armenio

Los 'sabios' del Consejo consideran que vulnera la libertad de expresión

Ankara se muestra satisfecha con la decisión


El presidente de Francia, Nicolas Sarkozy, en una foto de archivo. / REUTERS

El Consejo Constitucional francés ha censurado este martes la polémica ley que prevé castigar la negación de los genocidios reconocidos por el Estado francés, dirigida en particular al de los armenios en 1915 por parte de los turcos, al considerar que es contraria a la libertad de expresión. La votación del texto por el Parlamento francés el pasado 23 de enero había provocado graves tensiones diplomáticas entre París y Ankara. El presidente francés, Nicolas Sarkozy, para quien el negacionismo supone una “amenaza a nuestra comunidad nacional”, ha pedido a su Gobierno la elaboración de una nuevo texto que supere el veto constitucional.
Los denominados sabios del Consejo consideran que al pretender “reprimir la puesta en duda de la existencia y de la calificación jurídica de crímenes que él mismo hubiera reconocido o calificado como tales”, el legislador vulnera el derecho constitucional “al ejercicio de la libertad de expresión y de comunicación”, según recalca en un comunicado. El texto de ley preveía castigar con un año de cárcel y 45.000 euros de multa la negación de cualquier genocidio reconocido oficialmente por el Estado. Francia solo ha reconocido hasta ahora el Holocausto, cuya puesta en duda ya está castigada con la misma pena por otro texto de 1990, y el armenio, en una ley de 2001.
“El presidente de la República considera que el negacionismo es intolerable y debe por lo tanto ser castigo”, ha reaccionado el Elíseo en un comunicado emitido nada más conocerse la decisión del Constitucional, en el que el mandatario se lamenta por “la inmensa decepción y profunda tristeza de quienes acogieron con reconocimiento y esperanza la adopción de esta ley”. La nota añade que el presidente “ha encargado al Gobierno preparar un nuevo texto que tome en cuenta la decisión del Consejo Constitucional”.
En su comunicación, el Consejo aclara por otra parte que el legislador puede “instituir incriminaciones que repriman los abusos del ejercicio de la libertad de expresión” que atenten “al orden público y al derecho de terceros”. Sin embargo, estipula que la restricciones impuestas a dicha libertad de expresión, “una condición de la democracia”, deben ser “necesarias, adaptadas y proporcionales al objetivo perseguido”.
El garante de la Constitución echa así por tierra la polémica ley defendida en persona por el presidente Nicolas Sarkozy y presentada ante el Parlamento por la diputada de su partido, la Unión por un Movimiento Popular, Valérie Boyer. Su votación a finales de enero provocó la ira del primer ministro turco, quien denunció la “subida de la islamofobia y del racismo en Europa”, llamó a su embajador a consultas y atacó lo que consideraba una maniobra política en vísperas de las presidenciales de esta primavera destinada a hacerse con el voto de los cerca de 500.000 franceses de origen armenio. Ahora, en cambio, Ankara está satisfecha. Lo ha hecho saber a través de su Embajada en París, y el ministro de Exteriores turco, Ahmet Davutoglu, ha calificado la resolución de "positiva", aunque ha advertido de que "intentar colocar la ley de nuevo en la agenda sería un error grave", informa Efe citando al diario turco Hrryet.
Un grupo de 137 parlamentarios conservadores y de la oposición recurrieron la ley el 31 de enero, apenas una semana tras su aprobación, ante el Consejo Constitucional, el órgano habilitado para censurar cualquier legislación antes de su entrada en vigor.

janeiro 28, 2012

53. Genocídio armênio

Um espectro ronda a Turquia, e se chama genocídio armênio.

Em 1915, o então Império Otomano estava envolvido na I Guerra Mundial, ao lado da Alemanha e Áustria-Hungria. Um de seus muitos problemas: os russos ao norte. Surgiram dúvidas quanto à lealdade dos armênios, uma etnia cristã dividida entre os dois lados da fronteira otomano-russa. O governo otomano expediu ordens para a deportação dos armênios para longe da fronteira.

Aqui, as opiniões se dividem. O que os armênios, e a maior parte dos historiadores, diz a respeito é que as "deportações" eram apenas uma máscara para uma política oficial de extermínio sistemático, provocando a morte de cerca de 1,5 milhão de armênios.
Pela versão turca, praticamente só aceita pelos próprios turcos, realmente muitos armênios morreram, assim como muitos turcos, árabes e praticamente todos os povos existentes no império, em decorrência da situação difícil que o mesmo enfrentava. As mortes poderiam ser uma tragédia, mas não seriam um genocídio por não serem deliberadas.

A Turquia, além de não reconhecer a existência de um genocídio, criminaliza qualquer afirmação nesse sentido como um crime contra a "turquicidade".

Nesta semana, a França fez o oposto: criminalizou a negação do genocídio. Desnecessário dizer que o governo turco não ficou feliz com a nova lei francesa e ameaça com retaliações diplomáticas.

O genocídio armênio não é o único a ganhar essa "proteção especial" dos franceses, que também criminalizam a negação do holocausto judeu.

Embora os franceses estejam com a verdade dos fatos a seu lado, não sou particularmente a favor de usar a lei para silenciar a discussão, por parte de qualquer dos lados. Mesmo porque a lista de possíveis genocídios que poderiam ser reconhecidos sob pena de cadeia poderia ir muito longe. Um senador francês que votou contra a lei, Jacques Mézard, tem uma argumentação interessante (traduzida desta reportagem):

"Ela [a lei] põe em questão a pesquisa histórica e científica. Amanhã haverá a questão de um genocídio da Vendeia?", perguntou ele, referindo-se a uma revolta contra o governo revolucionário francês em 1793. "Vamos colocar a ferros os espanhóis e os Estados Unidos pelo massacre de nativos americanos? Devemos rejeitar esse texto e deixá-lo para os livros de história".

Nada a dizer sobre o Brasil, senador Mézard?

janeiro 18, 2012

51. Historiadores versus juízes, round 2

A briga de nossa associação contra a destruição indiscriminada de processos antigos por parte do Judiciário continua, e o alvo da vez é o STF.
O título do texto abaixo, apesar de provocador, não deixa de ser a pura verdade, e teríamos muito menos problemas se os juízes, desembargadores e ministros soubessem disso: com poucas exceções, eles não sabem história, como não sabem e não precisam saber física, geologia, arquitetura e mil outras coisas. Mas todo mundo se acha um pouco historiador, como se o que se aprende na escola fosse mais que um resumo mal digerido e obsoleto de alguns dos produtos da ciência histórica, ao invés da ciência em si, com seus métodos e discussões próprios. E, pela minha experiência, os juristas são mais propensos que a maioria a cair nesse erro. Não é como se uma cadeira mal dada de História do Direito e resumos de Beccaria, Rousseau, Montesquieu e Kant tornassem alguém um especialista em história...

Enfim, a democracia depende de as autoridades levarem algumas patadas não muito sutis de vez em quando para lembrarem dos seus limites, e concordo plenamente com esta em particular. O original do texto pode ser conferido no site da ANPUH, mas coloquei uma cópia aqui para facilitar a vida de todos:

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O STF NÃO SABE O QUE É HISTÓRIA

O Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), promulgou, em 29 de novembro de 2011, a Resolução No 474 que “estabelece critérios para atribuição de relevância e de valor histórico aos processos e demais documentos do Supremo Tribunal Federal”. O documento causa perplexidade aos historiadores e a todos aqueles que, minimamente, tem acompanhado o desenvolvimento da historiografia contemporânea, em especial por duas razões: por procurar estabelecer “por decreto” o que é ou não histórico e por apontar como subsídio para essa classificação critérios considerados ultrapassados há, pelo menos, um século. Por esse motivo, a Associação Nacional de História (ANPUH), entidade que congrega os profissionais de história atuantes no ensino, na pesquisa e nas entidades ligadas ao patrimônio histórico-cultural, não poderia deixar de trazer a público a sua inconformidade com a referida Resolução.
Apesar de seus precursores mais remotos (como os gregos Heródoto e Tucídides), o conhecimento histórico só se estabeleceu como disciplina autônoma e com pretensões científicas no século XIX, acompanhando o processo de surgimento e/ou consolidação dos Estados nacionais. Naquele momento era importante alicerçar em uma narrativa fidedigna, ancorada em provas documentais, a história desses Estados, comprovando sua existência ao longo do tempo e reforçando os laços de identidade entre seus habitantes, com base em uma presumida origem comum. Não é à toa que, justamente nesse período, surgiram os Arquivos Nacionais, inclusive no Brasil, como forma de reunir e conservar os documentos oficiais que dissessem respeito à “biografia” das jovens nações. Muitos historiadores, por seu turno, voltavam sua atenção aos ditos “acontecimentos consagrados”, aos “grandes personagens”, aos “fatos marcantes” da história de seus países; acontecimentos, personagens e fatos esses, diga-se de passagem, em geral ligados às elites políticas, econômicas, culturais, militares e intelectuais a quem se atribuía o “fazer da História”.
Ora, desde ao menos o final da década de 1920, tal visão do que é ou não histórico foi fortemente contestada pelas principais correntes contemporâneas da historiografia por seu caráter limitado e elitista. Desde então, se sabe que nenhum documento possui “relevância” ou “valor” histórico em si, mas somente a partir das perguntas que o historiador dirige ao passado. Por exemplo: por muito tempo, não se deu valor às experiências das mulheres na história, ou apenas quando elas participavam de espaços tradicionalmente masculinos como a política e a guerra. Hoje uma das áreas mais desenvolvidas da historiografia brasileira e mundial é, justamente, a história das mulheres, que, para se desenvolver, precisou se utilizar de documentos antes considerados “não históricos” (talvez por envolver mulheres pouco famosas), como registros policiais e documentos judiciais referentes a, por exemplo, violência doméstica, guarda de crianças, brigas entre vizinhos, etc. Neste sentido, um exemplo entre muitos outros é o livro da consagrada historiadora Maria Odila Leite da Silva Dias, “Quotidiano e poder no século XIX”, cuja leitura indicamos aos ministros do STF, que apresenta as lutas femininas em São Paulo naquele período e as estratégias de sobrevivência de mulheres pobres, talvez “sem valor histórico” na visão desses magistrados, como lavadeiras, quitandeiras, escravas, forras, entre outras.
Enfim, no âmbito do conhecimento histórico contemporâneo, é realmente um equívoco legislar sobre que documentos são históricos ou não, pois, em primeiro lugar, a própria noção do que é histórico também é histórica, variando no tempo e em diferentes sociedades, e, em segundo lugar, porque, potencialmente, todo vestígio do passado pode ser uma fonte histórica, dependendo do que queremos conhecer desse passado. O desconhecimento destas idéias pelo órgão superior de nosso Poder Judiciário é estarrecedor.
Também causa espanto a nomeação, pela Resolução, de quem pode atribuir relevância histórica aos documentos do Supremo e quais são os critérios para tal atribuição. Não se menciona nunca a participação de historiadores nesse processo; profissionais que, ao longo de sua formação, espera-se, tomam conhecimento dos debates teóricos e metodológicos antes esboçados. A “atribuição de relevância” caberia, segundo o documento, ao Ministro-relator do processo, ao Presidente do STF, ao Diretor de Secretaria (quando se tratar de processo administrativo) e ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD (quando se tratar de processo arquivado e encaminhado à deliberação da Comissão), ou seja, profissionais que certamente são extremamente qualificados no métier jurídico, mas que também certamente não conhecem, nem têm obrigação de conhecer, as metodologias da pesquisa histórica e as discussões atuais da historiografia. Não se quer, com isso, criar uma “reserva de autoridade” para os historiadores na atribuição de valor histórico aos documentos. Ao contrário, é saudável e democrático tal que atribuição seja fruto de múltiplos olhares e, no caso do Poder Judiciário, inclua a participação daqueles que o constituem, ou seja, magistrados e servidores. Porém, não se pode liminar essa tarefa a eles, desconsiderando o saber específico dos profissionais de História. Afinal, sem o olhar “treinado” do historiador, como será possível avaliar os processos “cujo assunto seja considerado de grande valor para a sociedade e para o STF”, conforme quer a Recomendação? Se cabe aos magistrados determinarem o valor histórico de documentos, será que um dia os historiadores serão chamados a julgar nos tribunais?
Posteriormente afirma-se que a “Coordenadoria de Gestão Documental ou Memória Institucional – CDOC poderá encaminhar sugestão à CPAD para atribuição de relevância em processo enviado para arquivamento definitivo”, mas não se informa que profissionais compõem essa comissão. Estarão historiadores entre eles? E mais, caso haja historiadores, eles terão alguma autonomia para fazer valer o seu saber específico ou terão apenas que respaldar, com base, talvez, no medo de perderem funções gratificadas, decisões tomadas por profissionais de outra área? Sobre isso, diz-se no máximo que a CPDA “PODERÁ *grifo meu] convocar servidores e profissionais especializados [quais?] para auxiliar nos trabalhos de seleção dos processos e demais documentos de potencial histórico”. Que grande concessão! Talvez assim os historiadores possam ser ouvidos! Mas certamente de forma tímida, pois a eles cabe, no máximo, auxiliar quando os doutos magistrados não tiverem certeza se determinado documento é ou não histórico.
Quando a Recomendação lista critérios para determinar documentos “de potencial histórico”, a desatualização de quem a elaborou torna-se ainda mais flagrante. Fala-se então de acontecimentos, fatos e situações que tiveram “grande repercussão nos meios de comunicação”, como se os fatos com pouca repercussão não possam se revelar, no futuro, extremamente importantes historicamente; e em
documentos referentes “à nomeação, posse, exercício e atuação dos ministros do STF” e “personalidades de renome nacional e internacional”, numa volta espetacular ao século XIX e sua idealização dos “grandes personagens”, evidenciando, mais uma vez, o desconhecimento das transformações vividas pela historiografia. Depois, são invocados como “relevantes” os documentos referentes à história institucional do Tribunal, relacionados à sua “modernização e reforma na estrutura orgânica”, ao seu “planejamento estratégico”, as “suas atividades anuais”, aos “acordos, tratados, convênios, programas e projetos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras de relevância para o Poder Judiciário” e aos seus “atos normativos”. Ora, será que ao STF só cabe conservar os documentos referentes a sua própria história, desconsiderando que neles estão contidos dados relevantes para a história da sociedade brasileira como um todo? Mais uma vez, a Justiça isola-se e, em um exercício narcísico, parece se considerar importante por si mesma. Por fim, listam-se como potencialmente relevantes documentos relacionados a “revoluções, rebeliões e demais movimento sociais no Brasil e no exterior” e a “problemas fronteiriços entre os Estados da Federação”. Nenhuma objeção do ponto de vista histórico desde que se considere que tais movimentos e problemas não esgotam a história brasileira, que muitos “pequenos movimentos” e “pequenos problemas”, muitas vezes quotidianos e envolvendo pessoas comuns, fizeram e fazem a nossa sociedade, determinaram e determinam quem somos e quem podemos ser.
Ao final, poder-se-ia perguntar: então todos os documentos produzidos por uma sociedade e por uma instituição como o STF devem ser permanentemente arquivados? Certamente que não, pois guardar tudo não significa permitir um conhecimento completo da história. Além disso, deve-se levar em conta o investimento de recursos materiais e humanos necessário a esse arquivamento. Porém, não é determinando por decreto o que é ou não um documento histórico, sobretudo a partir de critérios reconhecidamente ultrapassados, que se faz essa seleção. Tal processo deve ser encaminhado por comissões multidisciplinares, formadas por profissionais competentes e com um mínimo de independência, das quais participem com voz ativa historiadores com experiência na pesquisa histórica e conhecimento dos debates historiográficos contemporâneos. Essas comissões devem implementar mecanismos de gestão documental orgânicos e sistemáticos que levem em conta especialmente a importância do patrimônio documental, do direito à história e à memória, componentes fundamentais da cidadania, e não a disponibilidade de recursos. Esses, no caso do Poder Judiciário, que muitas vezes desloca somas vultuosas à construção de prédios suntuosos, certamente não vão faltar, se a escala de prioridades orçamentárias sofrer modificações. Será que não vale à pena investir mais em arquivos capazes de prover as informações históricas necessárias aos pesquisadores e à sociedade em geral do que em gabinetes luxuosos?
Com base nessas considerações, rogamos ao STF que revogue a Resolução No 474, pelo bem da memória nacional, da pesquisa histórica, da cidadania, e, por que não, da imagem já tão desgastada de nosso Judiciário.
Diretoria da ANPUH – Associação Nacional de História
Gestão 2011-2013

janeiro 16, 2012

50. Comissão da verdade

A Associação Nacional de História lançou um posicionamento sobre a Comissão da Verdade criada pelo governo. É em parte uma defesa da Comissão, se seu trabalho for bem feito, e em parte uma defesa da atividade dos historiadores e a comtribuição que eles têm a dar nesse trabalho. Em todo caso, merece uma olhada:


COMISSÃO DA VERDADE: ENTRE A MEMÓRIA E A HISTÓRIA
 

Recentemente foi aprovada pelo Congresso Nacional a formação da Comissão da Verdade que terá como função apurar as violações aos direitos humanos ocorridas em nosso país entre 1946 e 1988. A ela não cabe punir ou julgar culpados, mas lançar luz sobre uma série de crimes perpetrados por agentes governamentais, em especial no período da ditadura civil-militar iniciada com o golpe de 1964, esclarecendo suas circunstâncias, motivações, agentes, entre outros aspectos. Alguns, sobretudo aqueles setores identificados com os governos autoritários, a acusam de “revanchista”, por querer reacender conflitos que deveriam, em sua visão, ter sido esquecidos com a Lei da Anistia de 1979. Outros, em especial os militantes de direitos humanos e os familiares de mortos e desaparecidos políticos, denunciam seu caráter limitado e seus precários recursos (incluindo um número reduzido de membros e um tempo curto para as investigações). De qualquer forma, trata-se de uma iniciativa fundamental para que se possa encarar de frente uma série de situações traumáticas próprias desse passado recente que insiste em não passar, e que macula até hoje a nossa democracia.
A Comissão da Verdade assemelha-se a outras iniciativas ocorridas em países que passaram por traumas coletivos, em geral provocados por governos ditatoriais e autoritários, os quais pareciam impedir-lhes de seguir em frente com seus projetos de organização democrática. Isso aconteceu, através de modalidades e com resultados variados, na Alemanha após o nazismo, nos países do Leste europeu na sequência da débâcle do bloco comunista, na África do Sul depois do apartheid e em países do Cone Sul com o fim das ditaduras de Segurança Nacional. Em todos esses casos, muito se falou do dever de memória, ou seja, do dever de lembrar o horror para não repeti-lo, o que, em alguns casos, implicou também reparações materiais e simbólicas às vítimas, aos seus familiares ou mesmo a grupos sociais inteiros (como judeus e negros) que haviam sido submetidos a terríveis violências por parte do aparato estatal.
Porém, é preciso reconhecer que, se, por um lado, as reivindicações de cunho memorial são justificadas e importantes, elas não são suficientes. A memória é sempre ligada aos afetos, a identidades específicas, a sentimentos muitas vezes autocentrados do tipo: “você não passou por isso, então não pode entender e julgar o que ocorreu”. Por isso, é tão importante que as lembranças sejam compreendidas à luz da História, forma de conhecimento do passado ligada à razão, ao intelecto, ao distanciamento, à tentativa de pensar o que ocorreu de maneira global e articulada. Obviamente, o historiador nunca é neutro e imparcial, ele também é sujeito de seu tempo. Porém, ao longo de sua formação, desenvolve habilidades como a pesquisa em arquivos, a crítica documental, a interpretação de testemunhos e a coleta e análise de fontes orais que lhe permitem formular questões menos emocionais e mais balizadas por referências conceituais e metodológicas próprias de um conhecimento científico que tem por objetivo compreender, a partir da análise de fontes históricas, as tramas do passado (ainda que recente). Por esse motivo, a ANPUH – Associação Nacional de História, entidade que congrega aproximadamente quatro mil profissionais de História atuantes no ensino, na pesquisa e nas instituições voltadas à preservação do patrimônio, julga fundamental a participação de historiadores profissionais na Comissão da Verdade.
Os estudos históricos desenvolvidos no Brasil na atualidade são de altíssima qualidade e nossos historiadores são reconhecidos nas mais renomadas instituições de pesquisa do mundo. Muitos se dedicam ao campo que se convencionou chamar de “história do tempo presente”, que antes era visto, em razão de sua proximidade cronológica, como inadequado ao historiador. Tal concepção se alterou profundamente e hoje se sabe que a distância temporal não é garantia de distanciamento intelectual (afinal, histórias muito antigas ainda podem fomentar conflitos sangrentos, como acontece no Oriente Médio). Da mesma forma, os historiadores podem se voltar a processos bastante recentes, valendo-se de um distanciamento analítico possibilitado por procedimentos rigorosos de pesquisa. Por isso, certamente, diversos são os profissionais capacitados para compor a referida Comissão. Eles têm o dever e a capacidade de pensar os temas tratados em tão importante fórum não apenas pelas lentes afetivas da memória, mas também pela perspectiva racional da História. Por isso, sua presença é imprescindível nos trabalhos da Comissão da Verdade e nos debates por ela suscitados que, com certeza, mobilizarão a sociedade brasileira no próximo ano.

novembro 21, 2011

46. Resgatando o passado?

Depois de muita espera, saíram duas leis que trazem alguma esperança: a 12.527, que garante o acesso a informações públicas, e a 12.528, que cria a Comissão da Verdade destinada a investigar os abusos do governo militar.

A grande pergunta é: esses são passos no sentido da transparência governamental e da investigação honesta da verdade ou são mais dois pedaços de papel que não vão fazer diferença nenhuma?

Carlos Fico, em um post recente no seu blog, diz que "o que realmente importa é a pressão da sociedade". Ele está certo, obviamente, mas isso não é muito animador. O que me faz pensar isso? Para entender, acesse este texto do Reinaldo Azevedo e veja os comentários dos leitores. Eu sei de todos os estereótipos do leitor da Veja como um reacionário de classe média*, mas algumas coisas assustam.

* Como muitos estereótipos, esse tem um pouco de verdade e um tanto de exagero. Eu próprio leio a Veja de tempos em tempos e penso que, embora a cobertura de política externa deles - entre outras coisas - seja tendenciosa, a revista tem um lado mais positivo, como as infinitas denúncias contra os nossos políticos. E, em todo caso, ter uma linha política é um direito da publicação, apesar de eu preferir que ela se identificasse abertamente como uma revista socialmente conservadora e economicamente liberal ou o que fosse.

Voltando: lembrar que o golpe de 1964 aconteceu em um contexto de radicalização política crescente, e que muita gente na esquerda também não estava muito interessada em democracia é uma coisa. Outra bem diferente é achar que os militares salvaram o Brasil do comunismo. Na minha visão das coisas, tomar o poder, fazer as leis como bem entendiam, respeitar os direitos humanos só na medida em que não fosse muito inconveniente, censurar, torturar e matar, e chamar isso de salvação da pátria é um tanto estranho.

Na mesma linha, a Comissão da Verdade não é parcial só porque vai se concentrar nos abusos cometidos por agentes do governo. Os guerrilheiros não eram 100% bonzinhos, fizeram as suas sacanagens também? Sem dúvida. A pequena diferença é que esse pessoal já teve os seus atos investigados pelo governo militar. Agora, quem investigou os militares? Reconhecer que existe essa disparidade, que os dois lados abusaram mas um tinha infinitamente mais poder para isso que o outro, não significa necessariamente aprovar a república comunista que muitos guerrilheiros queriam criar. Vamos separar as coisas...

novembro 17, 2011

45. Jogando fora o passado

O resto do mundo não parece estar muito preocupado diante da notícia de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está tomando medidas para destruir boa parte dos processos antigos sob sua guarda. Se é simples desconhecimento, a síndrome do "existem problemas maiores" (como se seres humanos funcionassem como o Windows 3.1, incapazes de se preocupar com várias coisas ao mesmo tempo), ou a outra síndrome do "não é problema meu", não sei.

Vou dar um voto de confiança nos leitores e supor que eles não estão preocupados por não saberem o que está acontecendo. Isso é fácil de resolver*. Vamos começar com a versão do próprio TJ/RS:

* Os leitores apressados e/ou preguiçosos podem pular para as conclusões finais...
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Classificação de processos para a eliminação
será realizada nos próximos meses

O Tribunal de Justiça vai realizar a avaliação dos processos que deverão permanecer guardados conforme uma tabela de temporalidade (Resolução nº 878/2011 - COMAG) já publicada oficialmente. Para o trabalho de preparar, cadastrar e classificar os processos que poderão ser descartados e os que deverão continuar guardados, a Justiça gaúcha contratou os serviços da CORAG – Companhia Rio Grandense de Artes Gráficas. Os trabalhos da empresa iniciarão nesta terça-feira (1º/11) . 
Atualmente, a Justiça guarda 13 milhões de processos judiciais já findos – 11 milhões já estão sob a responsabilidade do Arquivo Judicial. Há  ainda dois milhões que estão sendo enviados com origem nos Foros Judiciais na Capital e Interior do Estado. E todo o mês há milhares de novos processos destinados ao arquivamento
O contrato prevê que a empresa trabalhará 10 milhões de processos . A CORAG terá doze meses para concluir o trabalho, prorrogável por mais três. Está previsto que 288 pessoas, divididas em dois turnos de trabalho, das 7 às 13 e das 13 às 19 horas, coordenados por Bacharéis e estudantes de Direito, classificarão os processos que poderão ser descartados. Editais avisando os eventuais interessados do descarte serão publicados. Além disso, o Tribunal está articulando junto a sociedade civil, a participação de entidades interessadas em analisar preferencialmente os processos apontados para a eliminação.
O contrato tem o valor de R$ 4,3 milhões. Atualmente, o Arquivo Judicial está distribuído em cinco prédios em Porto Alegre. Três prédios são alugados de terceiros e custam ao Judiciário anualmente cerca de R$ 940 mil, contabilizados neste número os aluguéis, energia, IPTU e vigilância. Outros dois pertencem ao próprio Estado do Rio Grande do Sul.
Um dos objetivos do projeto é diminuir o custo de manutenção de imensas áreas de prateleiras, espaços que poderiam ter outras finalidades ou serem devolvidos aos seus proprietários. Outra grande prioridade, realça o Juiz-Assessor da 3ª Vice-Presidência do TJ, Jerson Moacir Gubert, é separar do bolo de processos, os de interesse histórico.
De qualquer forma, realça o magistrado, todos os processos que sobraram do grande incêndio que consumiu o Palácio da Justiça em 1949 serão preservados e são cerca de 250 mil. O critério seguinte, é separar por critério estatístico um determinado número de acordo com critérios pré-estabelecidos. A seguir, será aplicada a tabela de temporalidade. E, além disso, lembra o Juiz Gubert, os magistrados envolvidos no processo também podem assinalar que a guarda permanente ou por determinado tempo é de interesse público.
Entendemos que após estas etapas, todos os processos destinados à eliminação ainda poderão ser examinadas por historiadores ou integrantes de entidades como os de defesa dos direitos humanos, por exemplo, para verificarem se há interesse, disse. Nosso interesse é que seja um procedimento com o máximo acompanhamento da sociedade, reafirmou o magistrado.  E registrou que o TJ está realizando encontros com historiadores e entidades interessadas para que seja construída uma participação efetiva da sociedade.
O Juiz Gubert ressalta ainda que o trabalho a ser realizado pela CORAG juntamente com servidores do Tribunal e até com a participação da sociedade, redundará em melhores condições de pesquisa para os processos que permanecerem em guarda temporária ou permanente, viabilizando-se o resgate da nossa história – o que nas condições de hoje não é possível pois estão apenas depositados, sem condições de buscas por assuntos ou localização.

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No dia 27.10.2011 foi divulgado oestabelecimento de convênio entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ea empresa CORAG (gráfica do Estado do RS) para dar início a um processo deeliminação de documentos históricos do seu respectivo Acervo:
http://www.corag.com.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=299%3Acorag-e-tribunal-de-justi%C3%A7a-firmam-contrato-in%C3%A9dito-no-pa%C3%ADs&Itemid=135&lang=pt
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=158533
Serão analisados cerca de 10 milhões de processos e segundo o Tribunal um dos objetivos é "diminuir o custo de manutenção de imensas áreas de prateleiras e espaços que poderiam ter outras finalidades". É informado ainda que "o Tribunal está articulando junto à sociedade civil a participação de entidades interessadas em analisar preferencialmente os processos apontados para a eliminação" e "encontros com historiadores e entidades interessadas para que sejaconstruída uma participação efetiva da sociedade".
Porém informações relativas a este processo parecem não estar sendo devidamente publicizadas. Frente aosinúmeros casos de perda de documentação histórica no nosso país manifestamos forte preocupação com os destinos do acervo documental ainda a ser exploradopelos pesquisadores e sociedade em geral.
Segundo Parágrafo Único daResolução n.º 777/2009-COMAG que dispõe sobre a guarda, eliminação de autos e tabela de temporalidade dos processos judiciais referente ao Judiciário do RioGrande do Sul, "Todos os processos que contenham documentos históricos ouque por sua natureza e conteúdo fático interessem de qualquer forma à história e ao perfil psicossocial da época ou pela importância dos sujeitos parciais envolvidos passarão a integrar o Acervo Histórico do Judiciário".
Porém outra resolução publicada em 2011 (Resolução n.º 878/2011-COMAG) só garante a guarda total de documentosproduzidos até 1950. De acordo com tal resolução disponível no sítio do TJRS,apresenta-se uma tabela de temporalidade – feita de acordo com critérios questionáveis sem incluir os historiadores – que condena à eliminação testamentos, inventários, mandatos de segurança, diversos documentos administrativos e fundiários, documentação referente a direito de família e previdenciário, atos infracionais. Conforme o divulgado, atuarão nesse processode seleção do que será eliminado, estagiários em Direito e de Ensino Médioorientados pelos parâmetros da resolução.
Todos nós sabemos o quanto a documentação desta natureza foi importante para a renovação da historiografia brasileira. O que parece estar se desenhando é uma perda inenarrável para a história de nosso estado e nosso país, obstaculizando em muito a escrita da história social do Rio Grande do Sul da segunda metade do século XX.

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Agora, a opinião de um historiador que acha a iniciativa do TJ necessária:


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SOBRE O ACERVO DO TJRS E A DESINFORMAÇÃO



PORTO ALEGRE (informem-se!) | Desde ontem à noite, recebi vários emails e recados contendo a seguinte petição pública:
Abaixo-assinado PELA PRESERVAÇÃO DO ACERVO DO TJ-RS
Para: Tribunal de Justiça do RS; CORAG; Ministério Público do RS
Nós, estudantes de História, historiadores, pesquisadores e demais cidadãos interessados, abaixo assinados, frente à última resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS (Resolução 878/2011-COMAG) que eliminará parte do acervo documental sob sua guarda datado a partir dos anos 1950, vimos através dessa petição solicitar ao TJRS:
1. A imediata revisão das medidas – incluindo o contrato recentemente firmado com a CORAG em 27.10.2011 – que promoverão, através da análise de 10 milhões de processos, a seleção para descarte de boa parte desse acervo especificado na resolução 878/2011;
2. Permitir que os historiadores, através de sua associação e instituições de ensino superior, sejam incorporados na discussão sobre o destino dos processos do TJRS, de maneira a debater formas de preservar as informações dos documentos a serem descartados;
3. Que o TJRS comprometa-se a não tomar nenhuma medida de eliminação dos processos citados na referida resolução até que uma solução em comum acordo seja estabelecida, levando-se em conta o caráter público dessa documentação e seu valor histórico.
Os signatários
O texto não é claro e, por isso, merece algumas explicações: há cerca de três meses, o poder judiciário gaúcho decidiu que a situação de seus arquivos chegara ao limite. Com 11 milhões de processos espalhados por cinco locais diferentes de Porto Alegre (quatro deles locados especialmente como depósitos de papéis), o TJRS entendeu que é inviável seguir armazenando documentos sem a implantação de uma eficaz política de gestão, catalogação e desclassificação documental – palavras que, no jargão arquivístico, são a base da “oxigenação” de qualquer acervo.
Decidiu-se, então, pelo descarte dos papéis. Ou seja: a destruição.
Contudo, numa atitude mais do que digna de aplausos, o mesmo poder judiciário compreendeu que, certamente, muitos de seus 11 milhões de processos contém registros históricos de valor inestimável – e sobre diversos temas. Como resultado, os juristas decidiram convidar historiadores, arquivistas, sociólogos e outros membros da sociedade civil para formar uma comissão responsável por definir, num trabalho conjunto, o que fazer com cada um dos documentos arquivados.
Sabendo desta história, não pude deixar de me surpreender com o abaixo-assinado lançado ontem.
Primeiro, porque, além de incompleto e mal escrito, trata-se de um texto que não condiz com a verdade. Seu autor(es) carece(m) de informação. Mais: quem quer que tenha sido o criador da petição, trata-se de alguém cuja noção de responsabilidade diante desta discussão não está bem clara.
Por conseguinte, lamento informar que os demais “abaixo-assinados” estão repetindo a mesma desinformação e irresponsabilidade.
Dito isto, vamos aos pontos da petição:
1) O abaixo-assinado pede que “medidas” que promoverão “a seleção para descarte” sejam revistas. Só que a minuta que institui a Comissão Interdisciplinar para Avaliação de Processos Judiciais Aptos a Descarte, documento lançado hoje (fruto de várias semanas de discussões, inclusive com a participação de vários historiadores), prevê que esta mesma comissão será responsável por “indicar critérios para a definição de processos judiciais aptos a descarte”. Ou seja: não existem medidas a serem revistas, porque simplesmente elas ainda nem foram discutidas – trabalho que será feito pelos membros da própria Comissão. O papel da CORAG, uma das destinatárias do abaixo-assinado, será apenas o de higienizar, catalogar e repassar a integridade dos processos para a equipe de análise – chefiada pela Comissão e possivelmente composta por profissionais das áreas de Arquivologia e História. A mesma CORAG deverá criar um banco de dados onde constarão as informações fundamentais dos processos revistos (tanto os que serão descartados, quanto os futuros arquivados). Além disso, processos referentes a crimes sequer serão analisados, posto que já há uma definição anterior proibindo seu descarte;
2) O segundo ponto do abaixo-assinado clama pela participação de historiadores na Comissão que discutirá o descarte da documentação. Só que a mesma minuta que estabelece a criação deste grupo – repito: lançada hoje – prevê também que, dos nove membros da Comissão, quatro serão historiadores (um representante do Tribunal do Judiciário, dois professores universitários e o presidente da Associação Nacional de História). Aliás, nenhum outro segmento profissional estará tão presente na Comissão. Portanto, o segundo pedido da petição também é fruto de desinformação e seu argumento não se sustenta;
3) O último ponto clama que o TJRS não tome “nenhuma medida de eliminação dos processos (…) até que uma solução em comum acordo seja estabelecida”. Creio que não é preciso repetir que a Comissão Interdisciplinar para Avaliação de Processos Judiciais Aptos a Descarte serve justamente para esta função.
Agora, algumas breves reflexões:
Muito me espanta ver um abaixo-assinado sendo firmado por algumas dezenas de pessoas sem que estes mesmos indivíduos conheçam os parâmetros mínimos dos que é debatido. Mais ainda, quando são historiadores. Hoje pela manhã, analisando o “frisson” causado pela petição, não pude deixar de lamentar que pessoas minimamente instruídas ainda caiam na mesma rede de malha grossa que “pesca” aqueles que não têm e não buscam informação.
Historiadores caindo no oba-oba do senso comum é o fim da picada. E o pior: acontece cada vez mais.
Uma rodada rápida pelo Google mostra os desdobramentos de cada reunião promovida pelo TJRS na preocupação de manter, preservar e tornar pública sua gigantesca documentação. A lei prevê – e, a propósito, acho muito válido que ela seja discutida – que o poder judiciário pode eliminar seus documentos sem consulta a quaisquer instâncias, desde que passados os prazos legais. Portanto, a atitude dos juristas, neste caso, é mais do que elogiável. Afinl, em condições “normais”, nós sequer saberíamos da existência destes 11 milhões de processos e de suas prováveis potencialidades de pesquisa.
Por último, uma observação rápida de um historiador que há sete anos transita pelo mundo da arquivologia: descartar documentos é tarefa fundamental. Sempre haverá alguém dizendo que “tudo é História” e que “todos os documentos têm seu valor”. Quem pensa assim não está de todo errado, como também estão certos os arquivistas que, a partir de trabalhos integrados com pesquisa histórica, podem proceder com a eliminação daquelas fontes que só em casos muito específicos seriam pesquisadas pela historiografia. Um exemplo simples elucida a questão: dos 11 milhões de processos arquivados pelo TJRS, mais de 50 mil referem-se a ações judiciais contra o trio CRT/Brasil Telecom/Oi, documentos repetitivos que obedecem a uma mesma característica e que, muito pouco provavelmente, serão pesquisados por historiadores algum dia. O descarte destes e de outras centenas de processos semelhantes (mantendo exemplares de amostragem, como requer a praxe arquivística) é vital para a própria sobrevivência do acervo. Como ratifica bem o documento que institui a Comissão de Avaliação do TJRS, este processo será feito por gente qualificada o suficiente para definir tais ações.
E não como uma queima geral da documentação, como faz crer o desinformado abaixo-assinado que meus colegas historiadores – mais mal informados ainda! – estão divulgando.

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Finalmente, a manifestação da Associação Nacional de História:



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Porto Alegre, 11 de novembro de 2011.
Exmo. Sr. Desembargador Leo Lima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

A Associação Nacional de História (ANPUH), sua seção Rio Grande do Sul (ANPUH-RS) e os representantes dos Cursos Superiores de História do estado consideram altamente meritória a iniciativa do Poder Judiciário, que buscou consultar os profissionais da área da História para discutir esse importante processo de organização e preservação da massa documental acumulada, e que consideramos de imenso e insubstituível valor para o conhecimento de nossa sociedade, através dos registros armazenados no Arquivo Judicial desse Tribunal. Compreendemos, também, a necessidade de uma administração adequada desses conjuntos documentais, na medida em que seu volume excessivo consome recursos que sempre são reduzidos, face aos investimentos que se precisa fazer para responder à demanda da sociedade, que vê na Justiça o espaço correto para a resolução de conflitos.
No entanto, entendemos que a forma com que se está desenvolvendo essa proposta não é adequada, pois impede uma consideração apropriada do significado social desses documentos. Eles são importantes para que se possa interpretar os processos históricos vivenciados no nosso Estado, o que se dá através do contato com tais informações ali coligidas. Além disso, é fundamental destacar que o Judiciário não é o proprietário dessa documentação, sendo somente seu guardião, pois estes documentos, na verdade, pertencem a todo a sociedade. Assim, querer dispor desses processos através de medidas extremas atenta contra essa perspectiva, podendo causar prejuízos irreparáveis a todos os que se interessam pela História e pela cidadania.
Entendemos também que não podemos ser convocados a realizar uma atividade limitada, desenvolvida somente no final dos procedimentos administrativos, numa proposta que pretende exigir do profissional da História a escolha e preservação dos documentos ditos “interessantes”, pois isso, além de contrariar tudo o que se tem preconizado na historiografia das últimas décadas, ainda atenta contra o bom senso, na medida em que impede quaisquer critérios objetivos para sua execução, pois o que pode ser um critério “interessante” para um profissional, pode não ser para outro, e vice-versa. Por fim, também não guarda nenhuma lógica com procedimentos operacionais adequados, já que significa nova revisão do conjunto documental, que foi anteriormente avaliado para se identificar outros requisitos.
Tendo em vista o exposto até o momento, os historiadores aqui representados optam por não participar da comissão interdisciplinar proposta sem as garantias de atendimento as nossas reivindicações e de que essas poderão influenciar concretamente no processo de avaliação, preservação e descarte dos documentos custodiados pelo Tribunal.
Outrossim, nos propomos a participar, neste momento, da avaliação da tabela de temporalidade sugerida pelo CNJ, juntamente com arquivistas e outros profissionais específicos, adquirindo subsídios sobre as tipologias documentais geradas pelo Poder Judiciário em seu funcionamento, para, com uma noção mais clara do acervo custodiado pelo TJ/RS, podermos propor efetivas regras de arranjo, descarte ou guarda permanente.
Aproveitamos para sugerir ao Tribunal que, o mais breve possível, promova concurso público para a contratação de profissionais da área de História, capazes de participar da gestão documental da instituição, bem como a disponibilização adequada dos documentos aos pesquisadores e à sociedade em geral.
Como contribuição, apresentamos as seguintes proposições a serem desenvolvidas pela Equipe Técnica do Tribunal de Justiça, a fim de obter nosso apoio a essa atividade:
- Efetuar ampla reorganização da documentação, visando sua correta identificação e classificação, ANTES de se proceder a qualquer descarte;
- Propor a revisão, por parte de profissionais da área da História, da Tabela de Temporalidade sugerida pelo CNJ, na medida em que essa é apenas uma recomendação, que pode ou não ser aceita pelos demais Tribunais. Cabe lembrar que um instrumento desse porte, elaborado em nível nacional, é incapaz de atender aos diversos fenômenos regionais, os quais encontram-se registrados na documentação produzida pelo Poder Judiciário gaúcho;
- Consultar, por meio de manifestação oficial, a Comissão Setorial do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul (SIARQ/RS), que tem como determinação legal o dever de se pronunciar a respeito dos procedimentos arquivísticos a serem adotados em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
- Apresentar, por meio de Projeto adequado, o Programa de Trabalho de Organização de Acervos Arquivísticos do Poder Judiciário, prevendo as atividades, os procedimentos e, principalmente, os recursos a serem destinados a esse Programa, de modo a permitir um planejamento adequado para a destinação definitiva dessa documentação. As proposições acima tem como objetivo permitir ao Judiciário uma agenda positiva de tratamento dessa documentação, considerando-se que há perspectivas de redução significativa dos recursos dispendidos pelo Poder Judiciário, em função de se estar adotando o Processo Eletrônico. Essa redução de custos, inclusive, poderia ser reinvestida nessa atividade, produzindo um resultado efetivo e qualificado para a questão, fomentando procedimentos que ofereçam à nossa sociedade um ganho em termos de pesquisa e produção de conhecimento.
Colocamo-nos à disposição para continuarmos debatendo esse tema, de modo a encontrar uma solução equilibrada, justa e adequada para todos, que permita ao Judiciário resolver suas dificuldades nesse campo de ação, mas que impeça prejuízos danosos à memória da sociedade gaúcha, o que com toda a certeza não deve ser o objetivo de Vossa Excelência. Temos a clareza de que tais esforços serão recompensados no futuro, no momento em que nossas ações no presente se tornarem também objeto de consideração por parte de nossos descendentes, sejam eles historiadores, operadores do direito ou cidadãos em geral.
Atenciosamente,
Benito Schmidt Presidente da ANPUH (Gestão 2011-13)
Zita Possamai Presidenta da ANPUH-RS (Gestão 2010-12)

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Resumindo toda a situação, para quem pulou para o final só para ler as conclusões:  o TJ quer descartar processos para liberar espaço e diminuir gastos. Não seria uma queima geral: existem alguns critérios a seguir, e em tese seriam preservados os documentos de "valor histórico".
O pequeno grande problema é que, ao elaborar os critérios de seleção, ninguém se deu ao trabalho de perguntar antecipadamente aos historiadores o que nós consideramos valor histórico...
Minha pesquisa atual lida com processos (que só não foram destruídos por terem sido recolhidos a um arquivo universitário), o que me deixa incomodado com a perda de dados que virá. De um pequeno conjunto de autos de crimes sexuais não violentos (sedução e coisas parecidas), estou extraindo informações sobre padrões de moralidade, atitudes diante da sexualidade e do casamento e a tendência de certos grupos sociais de recorrer mais à Justiça do que outros em determinadas situações. Não estou reinventando a roda, mas seguindo linhas de pesquisa que, no Brasil, tem menos de 30 anos. Ou seja, se fizessem esse descarte no início dos anos 80, quando ainda não se pensava em olhar os processos criminais em busca de informações sobre a história da sociedade, essa pesquisa poderia ser impossível de realizar. E quem sabe o que vai fazer falta daqui a 30 anos?
Da minha parte, as sugestões da ANPUH parecem acertadas: primeiro, organizar e classificar o acervo e rever, com consulta a historiadores, os critérios de descarte. Depois, pensar em descartar.
Como isso significaria mais gastos para o TJ, acho pouco provável que aconteça.

maio 15, 2011

26. Israel, Israel...

Para que serve a história, afinal de contas? Este blog iniciou com uma tentativa de responder a essa pergunta. O que acontece hoje nas fronteiras israelenses é um triste exemplo de "pessoas legitimando seus comportamentos e suas identidades apelando ao passado", como tudo o mais que acontece por ali. As guerras desde 1948, os séculos de ocupação palestina da região, a ocupação judaica anterior aos palestinos, tudo são acontecimentos lembrados e mobilizados pelos dois lados para justificar posturas atuais. Reportagem do Globo:

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Violência em fronteiras de Israel deixa palestinos mortos


BEIRUTE - A violência irrompeu nas fronteiras de Israel com a Síria, Líbano, Gaza e Cisjordânia, deixando ao menos 13 pessoas mortas e dezenas feridos neste domingo, dia em que os palestinos relembram o que chamam de "Nakba" , ou "catástrofe" da fundação de Israel, em 1948. Tropas israelenses mataram manifestantes em três diferentes localidades para prevenir que atravessassem as fronteiras israelenses.
Ao menos dez palestinos foram mortos na fronteira libanesa depois que forças israelenses atiraram contra manifestantes que jogavam pedras neles. As fontes dizem que mais de 100 ficaram feridos na cidade de Maroun al-Ras, no Líbano.


A imprensa da Síria afirmou que duas pessoas foram mortas após dezenas de refugiados palestinos terem se infiltrado nas Colinas de Golan da Síria, sob o controle de Israel.
- O que estamos vendo aqui é uma provocação iraniana, nas fronteiras da Síria e do Líbano, para tentar explorar as comemorações do dia da Nakba - disse o porta-voz do Exército, Yoav Mordechai.
A Síria abriga cerca de 470 mil palestinos refugiados e seu governo, que enfrenta revoltas internas, impediu nos anos anteriores que os manifestantes chegassem perto da fronteira.
- Isso parece ser um ato cínico das lideranças sírias para criar deliberadamente uma crise na fronteira a fim de distrair a atenção dos problemas reais que o regime está enfrentando dentro de casa - disse uma autoridade israelense.

Na Faixa de Gaza, disparos das forças israelenses feriram mais de 82 palestinos quando manifestantes se aproximaram do muro que divide a região. Em um evento em separado, forças israelenses mataram um homem, que segundo relatos, estava tentando colocar uma bomba na região próxima à fronteira.
Em Tel Aviv, um caminhão dirigido por um árabe-israelense bateu em veículos e pedestres, matando um homem e ferindo 17 pessoas. A polícia ainda tenta determinar se foi um incidente ou um ataque.

ONU pede calma na fronteira entre Líbano e Israel
Forças de paz das Nações Unidas no sul do Líbano pediram que as partes envolvidas no confronto deste domingo na fronteira Líbano-Israel imponham restrição máxima para evitar novas mortes.
Uma porta-voz das forças de paz da ONU no local estava em contato com o exército do Líbano e com os militares de Israel.

março 18, 2011

18. Atlântida e o marketing arqueológico

A notícia, extraída do Estadão, já tem alguns dias, mas vale a pena reproduzir uma "descoberta" tão sensacional: não a cidade mítica de Atlântida, claro, mas a descoberta de que qualquer coisa vira notícia com o marketing certo, até mesmo a simples expectativa de achados arqueológicos nos quais só os especialistas prestariam atenção em circunstâncias menos midiáticas.

Talvez realmente sejam feitas descobertas interessantes aí mas, até prova em contrário, Atlântida é tão histórica, e tem tanta chance de ser achada, quanto a caverna de Platão.

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Pesquisadores dizem ter encontrado a cidade perdida de Atlântida

De acordo com pesquisa, a lendária cidade está localizada na costa sul da Espanha

Uma equipe liderada por pesquisadores norte-americanos acredita ter encontrado a lendária cidade de Atlântida, que teria sido atingida por um tsunami e levada para o fundo do mar há milhares de anos.
"É tão difícil entender que um tsunami possa varrer 100 km de terra, e é disso que estamos falando", disse Richard Freund, professor da universidade de Hartford, em Connecticut, e responsável pela pesquisa.
Para desvendar o mistério que cerca o desaparecimento da cidade, a equipe usou fotos de satélite de uma cidade misteriosa que está submersa para localizar o norte de Cadiz, na Espanha. Lá, enterrada nos pântanos do parque Dona Aña, eles acreditam ter localizado o antigo domínio conhecido como Atlântida.
Entre 2009 e 2010, a equipe de arqueólogos e geólogos usou uma combinação de radar, mapeamento digital e tecnologia subaquática para pesquisar o local. A descoberta de "cidades memoriais" na Espanha, construídas à imagem de Atlântida por aqueles que teriam escapado do Tsunami, deram aos pesquisadores mais provas, disse Freund.
Ainda é difícil ter certeza sobre as evidências, mas Freund diz que achar as "cidades memoriais" o deixou confiante de que Atlântida está enterrada nos pântanos da costa sul da Espanha. "Nós achamos algo que nunca tinha sido visto antes, o que nos dá certa credibilidade".
O filósofo grego Platão escreveu sobre a cidade há 2.600 anos, descrevendo-a como "uma ilha situada em frente ao estreito de Pilares de Hércules", nome dado ao Estreito de Gibraltar na antiguidade. Utilizando a descrição detalhada de Platão como um mapa, as buscas foram concentradas no Mediterrâneo e no Atlântico, acreditando-se que estes eram os melhores lugares para localizar a cidade.
O debate sobre se a cidade realmente existiu dura milhares de anos. Os diálogos de Platão de 360 A.C. são as únicas fontes históricas de informação sobre a cidade. Platão disse que a ilha conhecida como Atlântida "desapareceu nas profundezas do mar em apenas um dia e uma noite".

Especialistas planejam fazer escavações no local e nas "cidades memoriais" encontradas na Espanha para estudar as formações geológicas e para datar seus artefatos.

 

janeiro 30, 2011

14.Alexandre, o Grande... mistério

Falei anteriormente sobre a historiografia problemática que existe em torno do imperador romano Nero e a dificuldade de que as fontes mais completas que temos sobre ele foram escritas apenas uma ou duas gerações mais tarde, e sua confiabilidade em muitos pontos é duvidosa. A vida dos historiadores seria mais fácil se Nero fosse a única pessoa "importante" sujeita a esse tipo de dificuldade.

Obviamente, as coisas não são tão simples. Existem pessoas que, de uma ou outra maneira, exerceram muito mais influência que Nero e são ainda mais difíceis de investigar. Encabeçando a lista, temos Jesus: não temos nenhum documento produzido por ele ou por alguém que o conhecesse. A atribuição dos evangelhos aos apóstolos, ou a conhecidos deles, é puramente tradicional; os textos cristãos mais antigos, as epístolas de são Paulo, não são de grande ajuda para decifrar o enigma do Jesus histórico, uma vez que, salvo em visões, Paulo nunca viu Jesus. O próprio Paulo é outro mistério, e as teorias sobre ele abundam: desenvolveu o cristianismo ou distorceu-o? Pró ou anti-imperial? Gnóstico ou antignóstico? Quais das epístolas paulinas foram realmente escritas por ele? Até que ponto a narrativa de sua vida no livro dos Atos mostra a verdadeira personalidade do autor das epístolas?

Os espinheiros teológicos ficam para uma outra vez. Por hoje, podemos nos contentar com uma pessoa que, atualmente, não causa grandes controvérsias fora dos Bálcãs: Alexandre III da Macedônia, mais conhecido como Alexandre, o Grande.

(Só para garantir que estamos todos na mesma página: ele também é chamado de Alexandre Magno. Magno significa grande, e certamente não era o sobrenome de Alexandre - e ele não era parente de Carlos Magno.)

Eis a estrutura básica de sua vida: nascido em -356 no reino helenizado da Macedônia, e educado pelo filósofo Aristóteles, Alexandre era filho do rei Filipe II, que ampliou o reino com a conquista de praticamente todas as cidades-estado gregas. Em -336, Filipe foi assassinado por um de seus guardas e Alexandre herdou o trono. Nos anos seguintes, conquistou o império persa e fez uma expedição pela Índia, parando em -326 quando suas tropas recusaram-se a seguir em frente, depois de não voltarem a seus lares por anos. Alexandre então voltou para Babilônia para administrar suas conquistas e planejar novas campanhas que nunca se realizaram, morrendo em junho de -323 de causas misteriosas. Depois de sua morte, seus generais dividiram o império entre si, disseminando a cultura grega pelas regiões conquistadas (não a ponto de apagar as culturas anteriores, mas essa já é outra história).

O império de Alexandre II em sua extensão máxima, cortesia da Wikimedia Commons.


Muito bem, como sabemos desses fatos sobre Alexandre, e o que mais podemos saber a respeito dele? Aqui começa o problema. Vários contemporâneos de Alexandre escreveram a seu respeito, como seu "historiador oficial" Calístenes ou seu general Ptolomeu, que depois tornou-se rei do Egito (alguém lembra do péssimo filme Alexandre, de Oliver Stone? Ptolomeu era o narrador, interpretado por Anthony Hopkins). Contudo, nenhum desses relatos chegou até nós; o que temos são trechos deles citados por historiadores gregos e romanos posteriores, o primeiro dos quais, Diodoro Sículo, viveu muito depois, na metade do século -1. Ou seja, a fonte mais antiga disponível sobre Alexandre surgiu mais de 150 anos depois de sua morte, quando ele já tinha uma reputação mítica, e baseia-se em textos que não merecem confiança cega (será que Ptolomeu, envolvido em guerras com os outros generais sucessores de Alexandre, não tentou destacar sua própria atuação o máximo possível, por exemplo?).

Não quer dizer que não sabemos nada ao certo sobre ele, já que os diversos relatos concordam em vários pontos, permitindo formar uma biografia de Alexandre bem mais detalhada que o esboço que fiz acima. Por outro lado, muitas perguntas ficam sem resposta, ou apenas com respostas muito incertas, seja porque as fontes discordam entre si, seja porque os historiadores antigos não se interessavam por todas as questões que fazemos hoje. Por exemplo, sabemos que Alexandre tentou integrar seu império heterogêneo, promovendo casamentos entre a aristocracia da Macedônia e da Pérsia. Mas nunca saberemos ao certo em que medida isso foi bom senso político ou um desejo pessoal de unificar "gregos" e "bárbaros". Sabemos que, após as conquistas, ele passou a exigir que seus súditos se prostrassem diante dele, o que era habitual na Pérsia, mas chocou os macedônios. Novamente, a intenção é um enigma para nós: a arrogância de um conquistador praticamente invencível ou a vontade de tomar a monarquia persa como modelo para a integração de um império em grande parte persa? O que causou o assassinato de Filipe II, e Alexandre teve algum envolvimento nisso? Só podemos especular, uma vez que o assassino, Pausânias, logo foi capturado e morto, como que prefigurando a morte de JFK. Qual a sexualidade de Alexandre? Do que ele morreu? Que regiões ele poderia ter conquistado se vivesse por mais tempo? Como vamos ter certeza?

Curiosamente, temos uma fonte importante contemporânea a Alexandre, escrita pelos perdedores: os diários astronômicos da Babilônia, que descrevem eventos celestes e acontecimentos terrestres. Essas crônicas só foram descobertas no século 20, e ainda temos apenas fragmentos delas, mas é o suficiente para oferecer uma outra versão dos fatos. Um exemplo: segundo a versão greco-romana tradicional, a batalha de Gaugamela, o grande confronto entre os macedônios de Alexandre e os persas de Dario III, foi um combate épico em que Alexandre, em desvantagem numérica, conseguiu a vantagem através de táticas superiores, até o ponto em que Dario, tomado de medo, fugiu da batalha, abandonando e desmoralizando seus soldados. A versão babilônica é diferente: pouco antes da batalha, um eclipse lunar foi interpretado por persas e babilônios como um sinal da queda de Dario, desmoralizando as tropas. Na batalha em si, os soldados desertaram, tornando Gaugamela mais uma caçada aos fugitivos do que um grande combate.

Sem ser nenhum especialista em Alexandre, me pergunto quanto tempo levará para que essa "visão dos vencidos" seja levada em conta e pesada juntamente com os outros relatos. Provavelmente, muito tempo, se julgarmos pela situação em que está a cultura popular: no filme Alexandre, a batalha de Gaugamela (o grande combate do filme, ocorrido no deserto, e no qual Dario parecia um guarda de trânsito comandando suas tropas com gestos) seguiu totalmente a narrativa greco-romana.

Aos interessados em saber mais:
- Em francês, um artigo interessante, mas acadêmico, sobre as crônicas babilônias e sua contribuição para a história de Alexandre;
- Em inglês, uma discussão sobre Alexandre e as fontes sobre sua vida;
- Também em inglês, uma série de conversas entre os historiadores James Romm e Paul Cartledge a respeito de Alexandre, sua vida, seu legado e suas controvérsias;
- Para os exclusivamente lusófonos, as opções se restringem - a única fonte amplamente disponível sobre Alexandre em português é sua biografia escrita por Plutarco no século 2. Existe uma versão online aqui, com a grande desvantagem de ser uma tradução em segunda mão (grego-francês-português)