junho 17, 2012

69. Convite - defesa de banca

Estão todos convidados para um pouco de circo acadêmico, com este blogueiro sendo a atração principal:


Aqui vai o resumo, a fim de dar uma ideia geral da dissertação:

Esta dissertação busca analisar, contextualizar e compreender os crimes de sedução, outrora
entre os mais frequentemente julgados pelo Judiciário brasileiro. A sedução ocorria, segundo a lei,
quando um homem seduzia uma moça menor de idade, inexperiente, e com ela mantinha relações
sexuais. Em geral, os “sedutores” eram namorados que se negavam a casar com as meninas,
levando os parentes desta a recorrer às autoridades em busca de providências. Apesar de haver uma
pena de prisão prevista para os sedutores, era raro um deles passar muito tempo no cárcere, pois a
lei também previa que o casamento entre as partes extinguia a pena, mesmo que ocorresse após a
condenação. Graças a essa medida, os processos quase não terminavam em absolvição ou
condenação, mas em absolvição ou casamento, indicando que o propósito por trás da criminalização
da sedução não era punir os réus, mas estimulá-los a aceitarem o matrimônio. Ao perseguir suas
metas casamenteiras, contudo, o Judiciário esbarrava-se com um obstáculo grave. O modelo de
união que ele buscava promover, e o único legalmente aceito, era o casamento civil, indissolúvel,
chefiado pelo homem provedor, enquanto a mulher se restringia ao espaço doméstico. Esse modelo
era comum entre as classes média e alta, mas em meio à população pobre, mais comumente
envolvida nos casos de sedução, as uniões eram diferentes, com maior número de mulheres
trabalhando e chefiando famílias, o casamento civil sendo uma opção entre outras, e os cônjuges
tendo a possibilidade de romper relacionamentos insatisfatórios, mesmo que a lei dissesse o
contrário. Diante desses contrastes, os esforços para disseminar entre os pobres um modelo pouco
apropriado à sua realidade não podiam ter mais do que um sucesso limitado. A pesquisa baseou-se
na análise de quarenta processos ocorridos na comarca rio-grandense de Soledade, uma região
predominantemente mineradora e agropecuária, entre 1942, ano em que entrou em vigor o atual
Código Penal, e 1969, ano imediatamente anterior à década de 70, em que se intensificaram
transformações culturais, legais e sociais, como a legalização do divórcio e o avanço do trabalho
feminino, que levaram a um declínio da importância do crime de sedução, até sua revogação em
2005, quando já era uma relíquia do passado.

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