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Senado rejeita sigilo de documentos por prazo indefinido
Após meses de polêmica em torno da
possibilidade de sigilo por tempo indefinido para documentos oficiais, o
Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10,
conhecido como Lei de Acesso às Informações Públicas. A proposta foi
aprovada com a alteração feita pelos deputados para restringir o número
de prorrogações permitidas do sigilo. De acordo com o texto, que segue
para sanção presidencial, o sigilo poderá durar, no máximo, 50 anos.
Originalmente,
o texto, enviado ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, previa a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de 25
anos de sigilo dos documentos classificados como ultrassecretos.Na
Câmara, os deputados alteraram o projeto para que o prazo só pudesse ser
prorrogado uma vez.
No Senado, o senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou Substitutivo
que recuperava a proposta original do Executivo, ao estabelecer
exceções, com possibilidade de prorrogações ilimitadas, em casos de
documentos ultrassecretos ou cujo sigilo fosse imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado. O substitutivo foi rejeitado nesta
terça.
Ao defender sua proposta,
Collor negou que o texto tivesse a intenção de permitir o sigilo de
documentos por prazo indefinido, o que foi alvo de crítica de alguns
senadores.
- Em nenhum texto do
nosso substitutivo vão encontrar o termo sigilo eterno. Encontrarão,
sim, o que a gente encontra em toda legislação da União Europeia, dos
Estados Unidos, de qualquer país, de salvaguardar os interesses dos
estados nacionais, no caso, do Estado brasileiro - argumentou Collor,
antes da rejeição do seu substitutivo.
Objeção ao substitutivo
Collor
foi relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE). Com a aprovação do pedido de urgência para a votação da
matéria, seu relatório seguiu para o Plenário, após o projeto ter
tramitado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Os relatores do projeto
nessas comissões, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Humberto
Costa (PT-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA), respectivamente,
manifestaram-se contra o substitutivo.
Apesar
de elogiar o trabalho que levou ao substitutivo, Demóstenes Torres
disse considerar que o país poderia ousar mais e ressaltou que, caso se
prove mais tarde a necessidade de prorrogação indefinida, será possível
aprovar uma "legislação de emergência" para fazer os reparos
necessários. Walter Pinheiro, por sua vez, previu que, em 50 anos, com a
velocidade no processamento das informações, o prazo de sigilo já terá
sido novamente reduzido por lei.
Humberto
Costa, também líder do PT no Senado, disse preferir a definição de um
limite ao sigilo para documentos públicos. Como a presidente Dilma
Rousseff declarou apoiar o fim das prorrogações ilimitadas, a bancada do
governo foi liberada para decidir em que versão do projeto votar.
-
A proposta restabelecida, com todo o respeito pelo presidente Collor,
representa um retrocesso em relação ao que veio da Câmara. Não há como
produzir qualquer tipo de embaraço ao país depois de 50 anos, contado a
partir da aprovação dessa legislação - disse.
Prazos
O
PLC 41/10 estabelece que os documentos classificados como
ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25
anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na
data em que os documentos são produzidos. Os documentos classificados
como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão
prazo de 5 anos. O texto não prevê a classificação confidencial
existente na legislação em vigor, o que, segundo Collor, poderá gerar
problemas.
- A eliminação do grau
de sigilo confidencial provocaria grande confusão relacionada à
reclassificação dos documentos já existentes. Ora, a maioria dos
documentos classificados o é como confidencial. Sob uma perspectiva
prática, teríamos um verdadeiro caos instalado para o tratamento dos
atuais documentos confidenciais - advertiu o senador.
De
acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar
pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que,
para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão
responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível
ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja
possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o
caráter sigiloso da informação, caberá recurso à autoridade competente,
que terá cinco dias para se manifestar.
O
serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito e as
transgressões cometidas por agentes públicos no fornecimento de
informações poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
Estados e municípios
As
normas estabelecidas pela lei em que o projeto for transformado deverão
ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Em
relação à esfera federal, o cidadão poderá recorrer da decisão ao
ministro de Estado da área específica. Será permitido ainda um último
recurso perante a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, criada
pelo projeto, que terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre o
assunto. Pode-se, também, pedir a essa comissão que uma informação deixe
de ser classificada como secreta ou ultrassecreta.
A
comissão funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será
composta por ministros de Estado e integrantes indicados pelos Poderes
Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos. Além de poder
ser acionada por pessoas interessadas, essa comissão deverá rever, a
cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou
ultrassecretas guardadas pelo Poder Público. Caso esse prazo deixe de
ser cumprido, o documento deixará de ser considerado sigiloso
automaticamente.
Presidente e vice
De
acordo com o projeto, as informações que puderem colocar em risco a
segurança do presidente e do vice-presidente da República, de seus
cônjuges e filhos, serão classificadas como reservadas. Tais informações
deverão ficar sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do
último mandato, em caso de reeleição.
A
proposição trata ainda das informações pessoais, estabelecendo que o
tratamento a essas questões deverá ser feito de forma transparente e com
respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem
como às liberdades e garantias individuais. Essas informações terão
acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo
prazo de cem anos, a contar da data de sua produção. Quem tiver acesso a
tais informações será responsabilizado por seu uso indevido.
O
projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for
transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta possam assegurar o
cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá
regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180
dias, a contar da data de sua publicação.
Isabela Vilar e Helena Daltro Pontual / Agência Senado